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terça-feira, 24 de agosto de 2021

DIREITO CONSTITUCIONAL

 


Os direitos Constitucionais servem como búsola para a vivência humana de um país e como tal são generalistas, o que dá azo a interpretações diferentes acerca de um mesmo assunto.

O covid 19 é o nome dado a um tipo de vírus que não assumiu a constituição de nenhum país, proliferando segundo a lei natural do oportunismo.

Um cidadão de um qualquer país que se escude na sua constituição, porque é desconfiado relativamente aos especialistas que desenvolveram as vacinas contra este vírus oportunista, passa a estar protegido pelos seus direitos como cidadão, embora desprotegido relativamente à sua hipotética falência biológica perante o contacto com o vírus e concomitantemente passa a por em causa a saúde daqueles com quem contacta.

Os ditos contactados também têm os seus direitos constitucionais para se poderem proteger contra a serem infetados por "irresponsáveis" e que poderá deixar-lhes sequela graves ou até matá-los.

Então o não vacinado porque não o quer ser, a trabalhar junto com o que quer mais ainda não foi, estão num conflito constitucional porque ambos são protegidos pelos seus direitos a partir do mesmo documento legal.

O patrão, segundo estes direitos constitucionais, passa a não poder despedir o que não quer ser vacinado, e passa a não poder juntá-lo com o que não se quer expor à infeção, gerando uma segregação entre vacinados ou pré vacinados e não vacinados convictos.

Perante esta situação os ditos empregados poderão por em tribunal o empregador e pedir indemnizações pelo facto de estarem uns a ser segregados e outros por estarem a ser expostos.

Como se resolve isto: com muita polémica, gastos escusados e criação de mais diretivas e leis que não podem segregar as minorias mas que também acabam por não proteger as maiorias. 😢

PensaCM


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