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segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

LEGISLAÇÃO DE LOOBY


A legislação deve-se adaptar às necessidades do povo sujeito à mesma, no sentido de criar uma sociedade cada vez mais evoluída.
Um dos comportamentos mais puníveis por lei, é o facto de um conjugue que assinou um contrato de exclusividade com a outra parte, casamento, não o cumpriu quando se envolveu sexualmente ou por paixão com uma terceira pessoa e vê-se confrontado com um divórcio.
Este comportamento dá tanto dinheiro a ganhar, que há advogados especialistas em divórcios, sendo que em cerca de 90 % destes, surge uma situação de infidelidade de um dos dois conjugues, não sendo aceite pelo enganado a rotura da não exclusividade física do seu parceiro.
Fala-se em enganado ou corneado em calão: o termo enganado é devido ao facto de estar acordada a exclusividade sexual e o outro não a ter cumprido, o corneado penso que seja devido ao facto dos animais com cornos terem de defender à cornada a exclusividade das suas fêmeas perante as investidas sexuais dos outros machos.
A percentagem de divórcios mede-se pelo número de divórcios que cada 100 casamentos geraram.
Os quase 74% de divórcios portugueses de 2012 comparados com os 0.6% de 1970, mostram que a solução deste problema é urgente, dado destruir pelo menos por uns anos a vida dos que se vêm envolvidos nestes casos e ficarem muitas vezes filhos divididos entre mãe e pai para o resto do seu crescimento.
Mas a Assembleia da República e os governos deste país não se têm interessado nestes 74% de casamentos falhados, centram-se agora na solução da adoção de crianças por casais do mesmo género, mas se só um deles pode ser pai ou mãe qual o interesse do outro também ser o que não é ?
As crianças não ficam por criar pelo facto da sua parentalidade direta só ter um pai ou uma mãe e este ou esta viverem com outra pessoa: o que há mais atualmente são mães solteiras por opção !
O que se constatou em Portugal, nomeadamente a partir do golpe de Estado de 25 de Abril de 1974: foi o facto dos divórcios passarem a subir em flecha, crescendo de 0.6% em 1970 para 8.1% em 1980, o que perfez 13.5 vezes mais de divórcios numa só década, entretanto em 2012 já ia nos 73.7%.
Por seu lado no governo de Sócrates, os direitos adquiridos pelas uniões de facto vieram complicar ainda mais a vida das pessoas que se defendiam das falhas dos casamentos, vivendo só em união de facto mas não querendo legalizar a situação: aquele governo veio legalizar o ilegal e tornou o ato sexual passível de arruinar o praticante.
Vejamos, por exemplo: um rapaz e uma rapariga que vão tirar um curso para uma cidade longe da sua terra e alugam quartos no mesmo apartamento, onde vão lá os amigos dos dois convivendo todos. Eventualmente os dois até tiveram umas relações sexuais esporádicas ou não, mas ao fim de seis meses se um deles quiser exercer os seus direitos sobre os bens do outro já pode alegar que viveu em comunhão de facto com ele, bastando convencer uns amigos como testemunhas.
Se o outro for pessoa com fortuna, terá de lhe dar um montante para o compensar, ficando a pensar no problema que arranjou sem se ter apercebido, o ressarcido pode partir mais rico para outra situação idêntica, se quiser.
Embora aquilo que a legislação pretenderia seria: defender aquelas pessoas que fizeram depender a sua vida da outra e quando tudo acabou ficaram sem nada. Na realidade essa legislação deu azo ao saque premeditado por amor simulado, podendo criar uma castração psicológica no indivíduo vitimado por esse esquema.
Os looby's legislativos são assim: impõem-se como prioridade sem a terem, usando a comunicação social e exemplos particulares raríssimos.
 
PensaCM

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