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quarta-feira, 20 de março de 2013

O SISTEMA ECONÓMICO DO ÍNDICE

Este sistema económico seria referenciado a um índice que ligaria a remuneração inferior à maior, dentro do universo de uma empresa, onde o patrão /acionista não poderia impôr indiscriminadamente o montante a pagar aos seus colaboradores, mas onde as mais valias ou as menos valias afetariam todos.
Imagine que vivíamos na Economia Índexada, onde se aplicava o Sistema Económico do Índice (SEI), o trabalhador ou colaborador ou outro tipo de dor que lhe queiram chamar, ganharia um valor líquido numa empresa ou no Estado,que estaria sempre relacionado com o ordenado mais baixo que fosse pago na sua empresa, instituição ou departamento estatal.
Assim o indiferenciado com menor remuneração, por exemplo 500 €, seria a referência de todos os ordenados dessa empresa ou departamento estatal, referência essa que incluría gestores e patrões/acionistas.
O Estado definiria o chamado índice máximo e a remuneração mínima: duas regulações que ditavam os limites máximos e mínimos dos rendimentos pessoais.
Desta forma criava uma limitação à exploração laboral e simultaneamente mantinha a motivação dos empresários e gestores.
A remuneração deixava de ser contabilizada como custo do trabalho para ser extraída para todos os intervinientes da empresa, do que sobrava depois dos custos dos bens e serviços externos, das amortizações, dos investimentos e dos impostos, segundo uma fórmula simples indexada à menor remuneração nessa empresa ou setor estatal.
Imaginemos uma micro empresa com 10 trabalhadores, dos quais um é gestor, dois são chefes de serviço, um é administrativo e seis são especialistas: temos assim necessidade de processar 11 rendimentos, 10 dos trabalhadores e um do patrão, considerando que só existia um patrão.
Essa empresa no final do ano fiscal era taxada em função da sua atividade económica, mas as remunerações dos seus colaboradores, incluindo a do patrão, não seriam taxadas.
Assim todas as remunerações, incluindo a do patrão e do gestor, seriam retiradas do novo conceito de lucro líquido.
O lucro líquido, passaria a definir o total do montante anual a distribuir por todos os elementos que colaboram nessa empresa, incluindo o patrão, desta forma ter-se-ia de definir uma remuneração base, sempre inferior à estimativa para aquele ano, de modo a cada colaborador poder ser pago mensalmente.
No final do ano fiscal a contabilidade era acertada com as Finanças, ficando-se a saber qual o lucro líquido da empresa, desse modo a empresa teria de contabilizar o rendimento anual de cada colaborador, em função do seu índice remuneratório.
Por exemplo: o lucro líquido, desta empresa, no final do ano fiscal teria sido 252 000 €.
Se o patrão aplicasse a si o índice de remuneração máxima 20, o índice 8 ao gestor, o índice 2 aos chefes de serviço, o índice 1,5 aos especialistas  e o índice 1 ao administrativo, então ponderando o novo conceito de lucro líquido, daria 20*1+8*1+2*2+1,5*6+1=42 unidades de índice totais nesta enpresa, o que significa que os 252 000 € / 42 dariam a remuneração anual mínima nessa empresa, que seria 6 000 €, paga ao administrativo com índice remuneratório igual a 1, o que dava uma remuneração mensal média de 500 €, maior que a remuneração mínima desse ano 485 €, os especialista seriam remunerados com 6 000*1,5=9 000 € anuais, os chefes de serviço com 6 000*2=12 000 € anuais, o gestor com 6 000*8=48 000 e o patrão tinha direito a ser remunerado nesse ano com 6 000*20= 120 000 € anuais.
No final do ano fiscal, o administrativo que tinha recebido mensalmente uma remuneração base de 490 € tinha direito a um acerto de 10 €*12 meses= 120 € que a empresa lhe tinha de pagar e de igual modo se acertavam as remunerações anuais a que cada um dos outros tinha direito.
Numa repartição do Estado o processo era idêntico.
Mas o problema dos prejuízos surgiria com uma nova abordagem, pois certos serviços do Estado têm uma importância decisiva para a sociedade, no entanto geram custos ao próprio Estado, deste modo ter-se-ia de avaliar quais eram os beneficiários desses serviços e que mais valias geravam no sistema público e privado, gerando-se assim um valor contabilizável anualmente para aquele serviço estatal, aplicar-se-ia assim desse modo o princípio do lucro nessa atividade. Na realidade um serviço estatal desses, receberia o montante calculado dos impostos coletados às atividades beneficiárias por ele.
Uma empresa privada não poderia gerar mais dívidas acumuladas do que o seu valor em património, a partir daí era obrigada a fechar e a líquidar as dívidas e consequentemente gerando desemprego, mas não permitia patrões ou acionistas a acumularem riqueza à custa dos prejuízos de terceiros e dos colaboradores.
Sempre que uma empresa tivesse prejuízo, este era contabilizado e o índice do patrão/acionista e dos gestores eram diminuídos no montante percentual igual ao do percentual da dívida relativamente ao património da empresa, desde que se mantivessem acima de todos os outros índices.
CONCLUSÃO
Uma mundo económico SEI, teria mais justiça na distribuição da riqueza, seria preventivo na formação de crises económicas e continuaria a ser motivante para o empresário e para o acionista, evitando tantos esquemas financeiros e obrigando os patrões mais psicóticos a terem mais respeito pelos seus trabalhadores/colaboradores.
As empresas privadas não conseguiriam sobreviver dezenas de anos seguidos com prejuízos, pois os patrões e gestores das mesmas perderiam muito dinheiro com isso.
NB: não perca a continuação: O investimento no mundo SEI em atualização.
PensaCM

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