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sexta-feira, 28 de julho de 2023

BUROCRACIA OU BURROCRACIA


 

Os bens imóveis dos portugueses têm sido ao longo dos anos enredado numa teia que para se provar o que é pertença de um cidadão tem de se recorrer a várias especialidades de modo que por vezes ninguém tem a certeza de se ir conseguir provar que o terreno é daquela pessoa.

Tudo começava nas partilhas dos bens pelos vários irmãos, todos queriam ter árvores de floresta, lameiros para o gado e terreno fértil e húmido para horta, então quem arbitrava a divisão dos bens acabava muitas vezes a dividir um terreno com ou sem casas em frações indivisíveis. Era aqui que a burrocracia começava, pois passados umas dezenas de anos e o nascimento de vários herdeiros de segunda e terceira linha para se provar qual é a fração deste ou daquele é uma confusão que terá de passar por entendimentos entre todos os herdeiros ao tempo em que se vai querer esclarecer e então surge a figura do uso capião com testemunhas a atestar o uso contínuo deste e daquele talhão, mas por vezes tropeça num teimoso e mesquinho que põe em causa tudo e mais alguma coisa e passam-se anos até se conseguir ser dono ou deixá-lo de ser.

A posse mal definida também é um facto que não podemos descartar quando queremos, funciona como se fosse uma algema: não podemos vende-lo nem dá-lo.

As Conservatórias é que validam a posse dos bens mas não têm um funcionamento sincronizado com as Finanças que têm a lógica de recolher a tributação: as conservatórias têm a certidão de teor e chamam à totalidade de um imóvel matriz, descrevendo-o com a área, o tipo de uso, os confinantes e de onde proveio esse bem, as Finanças chamam-lhe artigo e simplesmente referem onde se situa, nem a área interessa.

Quando o imóvel é uma casa reconstruída a partir doutra mais antiga que na herança se situa numa fração indivisa, aí entra também a Câmara Municipal que exige a Certidão de Teor do imóvel, a caderneta predial das Finanças: a matriz duma, o artigo da outra e a Licença de Habitação que essa própria casa recebeu da mesma Câmara Municipal quando foi construída, têm de estar coerentes.

Quando se vão comparar a matriz com a fração indivisa com Licença de Construção referente ao imóvel original com o artigo tendo outro número que as Finanças criaram para poderem cobrar os IMI's, e a Licença de Habitação referente à matriz original fracionada e indivisa, não batem certo. Aí entram os advogados, os Gabinetes de topografia onde também atuam os Engº's Civis, os Engº's da Câmara Municipal, podem ainda entrar Engº's do Ambiente ligados ao Ordenamento do Território e por aí fora, durante meses, anos e até decadas.

E penamos nós: então o Sócrates disse que tinha desburocratizado a Função Pública, afinal o que é que isso significou?

PensaCM

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